Sabia que pode doar a sua multa/coima à Refood?
Se for uma Multa / Coima aplicada pelo tribunal, pode ser doada a uma Instituição Particular de Sociedariedade Social (IPSS), como é o caso da REFOOD.
Em vez de entregar o valor ao Estado, pode informar o Tribunal que prefere entregar o valor a uma IPSS, que emitirá o recibo de donativo a comprovar o pagamento da Multa / Coima.
Receber donativos por via dos Tribunais é uma forma de promover a sustentabilidade da nossa instituição.
Por favor divulgue e ajude-nos a apoiar todos os dias as familias carênciadas.
Artigo nº281 nº2, al. c) do Código do Processo Penal, pela redação conferida pela Lei nº48/2007, de 29 de Agosto, com entrada em vigor a 15 de Setembro de 2007